Alertamos que só pode haver a distribuição de material de campanha eleitoral até as 22:00 horas do dia que antecede a eleição. O eleitor deverá no dia da eleição usar transporte coletivo, ou transporte fornecido pela Justiça Eleitoral em área rural, ou o transporte particular restrito ao proprietário e familiares. Constitui crime, no dia da eleição, o transporte gratuito de eleitores até o local de votação e o fornecimento gratuito de alimento.
Cuidado com a "boca de urna", é crime no dia da eleição, em qualquer lugar do Município seja na área urbana ou rural, o uso de alto falantes, carreata ou comício; a propaganda eleitoral de candidato, estando vedada a distribuição de material de propaganda política (santinhos, panfletos) ou qualquer tipo de manifestação que influa na vontade do eleitor.
No dia da eleição é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa com o uso de bandeiras, broxes, dísticos e adesivos, porém a aglomeração de pessoas portando padronizadamente estes símbolos caracterizará crime eleitoral. Lembrando que praticar crime tanto quem vende quanto quem compra o voto, bem como quem tenta violar o sigilo do voto ou ainda votar mais de uma vez.
O dia da eleição é um dia de reflexão, momento em que o eleitor exercerá sua cidadania e decidirá o futuro de sua cidade e a qualidade dos serviços públicos prestados. A polícia civil, juntamente com outros órgãos de segurança pública e Justiça Eleitoral estarão atuantes para garantir o ápice da Democracia.
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