Uma das infrações mais comuns e observadas no Município de Itaporã é a não utilização das setas (luzes do veículo destinadas a indicar para os outros usuários da via que àquele condutor quer fazer uma mudança de direção).
Neste sentido, o art. 196 do Código de Trânsito brasileiro é categórico e imperativo ao obrigar o condutor a indicar previamente sua intenção em fazer uma conversão à direita ou à esquerda, tendo, obviamente, objetivo de evitar acidentes.
Por fim, a não utilização das setas é infração grave, punida com cinco pontos e multa no valor de 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos.
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