A prefeitura de Itaporã através da Gerência de Administração, avisa a quem possa interessar que está proibido a colocação de faixas, cartazes, outdoors, placas e outros dispositivos publicitários sobre o canteiro da Avenida José chaves da silva, mais precisamente na rotatória do peixe no inicio do trecho da MS 156 que da acesso a Dourados.
Esta iniciativa foi tomada para que seja integralmente cumprida a lei 1700/2000, de autoria do então vereador Antonino Rebeque, sancionada no mandato do prefeito Ariovaldo Maria Bento, que dispõe sobre a manutenção do espaço sem poluição visual.
Em seu artigo 2º a lei estabelece que a Gerência Municipal de Serviços Públicos, responsável pela fiscalização fixe uma placa de advertência sobre a proibição no local.
A prefeitura através da assessoria de comunicação do município, alerta as entidades de classe, clubes de serviços, escolas, clubes esportivos e promotores de eventos sobre esta lei, reiterando que principalmente na rotatória do peixe, está expressamente proibida a colocação de propagandas.
Comentários