Aprovada no plenário da Câmara no dia 14 de abril, o PL 003/2015 prevê a obrigatoriedade da concessionária Sanesul S/A de instalar ramais de espera (abastecimento de água) nos imóveis urbanos da sede e dos distritos localizados nas vias sem pavimentação asfáltica.
A idéia principal do Projeto é evitar que a Sanesul quebre o asfalto para instalar os ramais de espera nos imóveis do município. O projeto de Lei n°3, de 23 de março de 2015, prevê a instalação dos ramais sem custo ao usuário cabendo cobrança somente após o requerimento do proprietário de instalação de cavalete.
Em seu contexto, a lei obriga a Sanesul, após publicação, de instalar ramais de espera em todos os imóveis que não possuem cavaletes, nas vias não pavimentadas, segundo os parlamentares, alguns bairros, quando as vias recebem o asfalto, levam os moradores à construírem residências nos lotes, requerendo a instalação do “cavalete”, só que para tanto, a Sanesul tende fazer a ligação dos ramais, realizando corte nas ruas, em muitos casos, demorando para tampá-los.
O projeto se originou devido às inúmeras reclamações dos cidadãos e da insistência da empresa Sanesul em esburacar as vias asfaltadas do município e se esquecer de fazer os devidos remendos. Inicialmente se o projeto não for acatado será encaminhada uma advertência com prazo de trinta dias para regularização do problema, persistindo caberá autuação com multa de 3.000 UFM cerca de R$105.450, continuando os problemas levará a segunda autuação no valor de 6.000 UFM cerca de R$ 211.500. Não cumprido do projeto de lei acarretará a empresa as suspenção do contrato por tempo indeterminado.
Assim fica determinado que a colocação de ramais de fornecimento de água não poderá ocasionar estragos na malha viária sendo passível de multa caso ocorra.
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