ITAPORÃ

Suspensão do Concurso Público em Itaporã: Entenda o Decreto N° 0143/2024

Prefeito Marcos Pacco, determinou a suspensão do certame devido a ação civil pública. Quem fez a inscrição terá o valor devolvido.

Rafael Campos - Assecom Rafael Campos - Assecom

O Prefeito Municipal de Itaporã, Marcos Antonio Pacco, publicou o Decreto N° 0143/2024, que determina a anulação integral do Concurso Público de Provas e Títulos N° 001/2024. Essa decisão é resultado de uma série de considerações que envolvem tanto aspectos legais quanto o interesse público, em um contexto marcado por uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual.

 Contexto e Justificativas

O decreto foi elaborado com base nos princípios administrativos estabelecidos no Artigo 37 da Constituição Federal, que orientam a atuação da Administração Pública. O prefeito, ao tomar essa decisão, destaca a necessidade de preservar a legalidade e a transparência nas ações do governo municipal.

Um dos fatores que motivou a anulação foi a ação civil pública, que levantou questões sobre a validade do concurso, apontando um posicionamento político manifestado em sua condução. Apesar de a Associação de Incentivo à Pesquisa e Ensino Plínio Mendes dos Santos (APLIMS), responsável pela realização do concurso, ter atendido a todos os requisitos legais, a decisão do Juízo da Comarca de Itaporã/MS, que suspendeu o concurso, levou à necessidade de cancelamento.

O Decreto N° 0143/2024 contém várias disposições importantes:

1. Cancelamento do Concurso: O certame, que era resultado da Dispensa N° 075/2024 e do Processo Administrativo N° 0145/2024, foi declarado nulo, anulando também todos os atos e publicações decorrentes.

2. Devolução de Valores: O decreto autoriza a devolução dos valores das inscrições aos candidatos, desde que estes comprovem sua inscrição no concurso. O requerimento para a devolução deve ser feito pessoalmente, seguindo um modelo anexo ao decreto. Os candidatos têm o prazo de seis meses, a contar da publicação do decreto, para solicitar a restituição.

3. Divulgação do Decreto: A Superintendência de Comunicação Social da Prefeitura foi encarregada de realizar uma ampla divulgação do decreto, garantindo que a população esteja ciente da decisão e de seus efeitos.

4. *Ofício ao Juízo*: O decreto determina a expedição de um ofício ao Juízo da Comarca de Itaporã, enviando uma cópia do documento para comprovar o cumprimento da decisão judicial que levou à anulação do concurso.

5. *Vigência*: O decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

 Conclusão

A anulação do Concurso Público N° 001/2024 em Itaporã/MS reflete a necessidade de garantir a legalidade e transparência nas ações da administração pública. A decisão do prefeito, amparada por uma série de considerações legais e o interesse público, busca restabelecer a confiança da população nas práticas do governo municipal. A devolução dos valores das inscrições também demonstra um compromisso com a ética e a responsabilidade, assegurando que os candidatos não sejam prejudicados por decisões administrativas.

 Vale lembrar que o Artigo 2º do decreto, determina ainda que fica autorizada a devolução ou restituição aos candidatos do concurso público, desde que comprovada a devida inscrição, dos valores referentes a inscrição, devendo o requerimento ser formulado pessoalmente e protocolado na Prefeitura Municipal. “O prazo para requerimento da devolução do valor das inscrições é de até 6 meses, a contar da publicação do presente Decreto”, alerta a publicação.  

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