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TJMS propõe lei que permite fechar comarcas com até 15 mil habitantes

O Tribunal de Justiça do Estado enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que poderá provocar novas extinções de comarcas, além de rebaixamento de outras. A proposta, que muda dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciária (Lei nº 1.511/94), eleva os quantitativos mínimos de processos, de população e eleitores para que uma comarca seja criada e não corra o risco de ser extinta ou rebaixada.

A previsão atual para criação e manutenção de comarca é ter pelo menos 200 processos distribuídos por ano. Com a mudança proposta, passa a ser de 1.200 feitos distribuídos anualmente. No caso de juizado especial, o mínimo vai para 600 processos/ano.

Quanto ao critério populacional, o requisito mínimo sobe de “superior a 10 mil habitantes” para “superior a 15 mil habitantes”. Também há aumento da existência mínima de eleitores, pulando de 5 mil para 7,5 mil. Aliás, na mensagem enviada à Assembleia, o presidente do Tribunal de Justiça (TJMS), Joenildo de Souza Chaves, fala em aumento para “dez mil” eleitores, mas no texto do projeto de lei refere-se a “sete mil e quinhentos”.

Também muda o quantitativo mínimo para criação de novas varas ou desmembramento de juízos, de 600 para 1.500 processos por ano. Já a elevação para a categoria de 2ª entrância passa a ter como requisito 3.000 processos por ano. Até agora são 400 feitos. Em se tratando de juizado especial, quando houve, o mínimo passa a ser de 900 processos anualmente.

Para justificar as mudanças, o presidente do TJMS afirmou que um estudo apontou que o critério de 400 feitos para criação de comarca é “inexpressivo, não condizente com o custo financeiro e organizacional despendido pela administração”. Joenildo justifica também as medidas como decorrência da “evolução tecnológica”, como implantação de peticionamento eletrônico e do processo judicial virtual.

A última revisão dos requisitos para criação, elevação, rebaixamento e extinção de comarcas aconteceu com a edição da Lei 3.189, de 22 de março de 2006, a qual, porém, não alterou quantitativos mínimos.

Protestos

Antes mesmo das “mudanças legais” propostas, o TJMS já vinha tentando “administrativamente” fechar comarcas consideradas “inexpressivas” em Mato Grosso do Sul, apesar dos protestos de vários setores da sociedade. Houve até uma “Marcha pela Justiça”, organizada pela seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) com a participação de prefeitos das cidades afetadas.

Por ocasião desse protesto, no final do mês passado, Joenildo entregou para presidente da OAB um estudo econômico que justificaria o fechamento de sete comarcas: Angélica e Dois Irmãos do Buriti, inclui Deodápolis, Anastácio, Batayporã, Itaporã e Rio Negro. A Comarca de Angélica chegou a ser fechada e a de Dois Irmãos do Buriti seria a próxima, mas uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez o TJMS mantê-las em funcionamento.

Com uma decisão restritiva do Conselho Nacional de Justiça, de impedir fechamento de comarcas, o Tribunal de Justiça suspendeu o estudo que estava sendo feito para instalar duas varas em São Gabriel do Oeste, Mundo Novo, Bela Vista, Corumbá, Três Lagoas, Ponta Porã e Dourados.

do Campo Grande News

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