A partir de 2025, duas importantes leis municipais entram em vigor, oferecendo benefícios fiscais a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia incapacitante. As leis foram publicadas e aprovadas em 2024, no mandato do Ex- Prefeito Marcos Pacco, de autoria do Vereador Gladstone Rafael a Lei Municipal N° 2807/2024 concede isenção da contribuição para o custeio de iluminação pública (COSIP) e a Lei Municipal N° 2804/2024 isenta essas pessoas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ambas as leis visam aliviar o peso financeiro sobre indivíduos com essas condições, proporcionando um apoio direto a um público vulnerável.
Isenção de COSIP e IPTU
Para ter direito a essas isenções, é necessário que o beneficiário apresente a documentação específica exigida por cada uma das leis. A documentação deve ser encaminhada ao setor responsável da prefeitura, que fará a análise do caso e emitirá um parecer. A aprovação da isenção, após a validação dos documentos, é um processo burocrático, mas fundamental para garantir que os benefícios sejam devidamente concedidos.
Desafios com a COSIP e a Energisa:
Apesar de muitas pessoas já terem obtido a isenção da COSIP, alguns pais e responsáveis que se beneficiaram da medida enfrentam dificuldades para aplicar a isenção diretamente em suas contas de energia elétrica. Muitos entraram em contato com a empresa Energisa, responsável pela distribuição de energia na região, mas a resposta foi que a companhia não estava ciente da nova lei e que, para a isenção ser aplicada, seria necessário o envio de uma documentação jurídica da prefeitura. Segundo a Energisa, a ausência de um código específico no sistema impede a retirada da cobrança.
A redação do Site Diario Itaporã entrou em contato com a Empresa Energisa e até o fechamento desta matéria, a empresa ainda não tinha uma solução definitiva para implementar a isenção da COSIP nas contas de energia. As famílias beneficiadas pela lei, aguardam uma resolução para que o valor da COSIP seja retirado das faturas de energia.
Atenção aos Detalhes
A recomendação para quem busca o benefício é estar atento ao processo de solicitação, seguir todas as orientações previstas nas leis municipais e, caso haja dificuldades com as empresas prestadoras de serviço, buscar apoio jurídico para garantir a aplicação correta das isenções.
Essas novas leis representam um avanço no reconhecimento das necessidades de pessoas com TEA e fibromialgia, mas a implementação efetiva dos direitos ainda depende de um esforço conjunto entre os órgãos públicos e as empresas privadas.
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