DISTRITO FEDERAL

Licença-maternidade de mãe de bebê que ficou 3 meses na UTI conta a partir da alta, diz Justiça do DF

Recém-nascida tem síndrome de Down. Decisão considera princípio jurídico de "melhor interesse da criança"; cabe recurso.

A mãe de uma bebê com Síndrome de Down que passou os primeiros 100 dias de vida internada em uma UTI neonatal, em Brasília, ganhou na Justiça o direito de reiniciar a licença-maternidade "do zero". Os mais de três meses de hospitalização foram desconsiderados da contagem do benefício.

A decisão considera o princípio jurídico de "melhor interesse da criança" e diz que "o tempo de internação de uma recém-nascida na UTI não deve impactar no período de licença-maternidade da mãe dela". Cabe recurso.

"A licença maternidade deve se iniciar somente após a saída dos recém-nascidos da UTI", diz a decisão.

No entendimento dos magistrados, o cuidado da mãe em tempo integral, nos primeiros meses de vida, é "fundamental para assegurar o desenvolvimento físico, psíquico e emocional saudável da criança".

"A internação prolongada de bebês com diversos problemas de saúde impede a concretização de uma das finalidades da licença, que é a de convivência e estreitamento do laço afetivo entre a mãe e os filhos", afirmam os desembargadores.

Internação

De acordo com o magistrado relator do caso, Arnaldo Corrêa Silva, a extensão da licença-maternidade foi concedida à servidora pública porque, além da Síndrome de Down, a recém-nascida apresentou "cardiopatia congênita grave" – ou seja, problemas cardíacos de nascença.

Por causa da doença, a menina – hoje, com 9 meses – teve que ser submetida a uma cirurgia. Ao todo, foram 3 meses e 21 dias de internação. A mãe da bebê disse ao G1 que não gostaria de falar sobre o caso.

Se não tivesse recorrido à Justiça, o período do benefício concedido à servidora terminaria em abril passado. Com o acolhimento do pedido, ela só terá de voltar ao trabalho após o dia 30 de julho.

Em decisão anterior, o juiz de primeira instância havia negado a solicitação. No entendimento do magistrado, a licença-maternidade concedida à mãe deveria contar do dia do parto.

Até o momento, não há lei no Distrito Federal que regule o tema. O G1 entrou em contato com o governo local – onde a servidora licenciada trabalha. Em nota, a Procuradoria-geral do DF afirmou que a decisão contida no processo "alcança tão-somente a autora da ação", ou seja, não se aplica para os demais casos.

Outro caso

Em abril, a Justiça do Distrito Federal também concedeu a outra servidora pública o direito de descontar, do período de licença-maternidade, os 29 dias em que trigêmeos prematuros ficaram na UTI neonatal.

Segundo a decisão, o benefício só seria contado quando os recém-nascidos conseguissem, de fato, ficar em contato com a mãe.

O pedido também havia sido negado em primeira instância. A mãe recorreu e, em fevereiro, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do DF concedeu a prorrogação da licença por unanimidade.

Na decisão, a turma definiu que os 29 dias em que os trigêmeos ficaram na UTI deveriam ser considerados como licença por motivo de doença em pessoa da família. Um dos trigêmeos morreu ainda na UTI, após uma parada cardíaca.

Licença-maternidade

A legislação prevê entre 120 e 180 dias corridos de licença para mães, no período posterior ao nascimento. Normalmente, a licença-maternidade pode ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo em casos de antecipação por prescrição médica.

No caso de nascimento de crianças prematuras, a lei dá direito à licença a partir do parto. Durante esse período, a funcionária fica impossibilitada de exercer outra atividade remunerada.

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