Justiça

Tribunal do Júri da Capital inicia sessões de julgamento de 2021

Foto: Divulgação/TJ-MS Foto: Divulgação/TJ-MS

A pauta das sessões de julgamento das Varas do Tribunal do Júri de Campo Grande iniciou na manhã desta terça-feira (2) com o júri popular do acusado de homicídio simples praticado no dia 9 de outubro de 2019. O julgamento foi realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri e obedeceu as medidas de biossegurança dispostas pela Portaria n. 1.828/2020 do TJMS, mantendo o distanciamento mínimo entre os jurados e demais regras de segurança, autorizando a entrada somente das pessoas imprescindíveis para a realização dos atos.

Os trabalhos tiveram início por volta das 8 horas com o sorteio dos jurados no pátio que dá acesso aos plenários. Somente entraram no prédio do Fórum o grupo dos sete jurados selecionados a compor o Conselho de Sentença. O primeiro júri do ano terminou por volta das 12h20 e culminou com a desclassificação do crime de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte, com pena de 4 anos de reclusão em regime aberto. O acusado responde ao processo preso preventivamente.

O julgamento foi presidido pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida. Segundo o magistrado, a expectativa é de que sejam realizados, em média, de 6 a 8 julgamentos por mês ao longo do ano.

Para este mês de fevereiro, estão pautados, ao todo, outros 10 julgamentos pela 1ª e 2ª Varas do Júri da Capital.

Saiba mais – Narra a denúncia que o acusado, por volta da 1h50, na Rua São Borja, próximo de uma lanchonete no bairro Vila Rica, matou um homem com golpes de faca após uma discussão.  Segundo consta, a vítima estava na companhia de um amigo transitando em via pública quando encontrou o réu, com quem tinha desavenças anteriores.

Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público Estadual defendeu a desclassificação do crime para outro não doloso contra a vida e, em caso de desacolhimento, pela condenação por crime de homicídio doloso privilegiado.

A defesa técnica do réu sustentou as teses de desclassificação para outro crime não doloso contra a vida; a absolvição genérica, ou então, em caso de condenação, o reconhecimento do homicídio doloso na modalidade privilegiada.

O Conselho de Sentença aceitou a tese de desclassificação do crime de homicídio doloso. Em razão da desclassificação, foi afastada a competência do Tribunal do Júri, e o exame da prática criminosa imputada ao réu passou a ser do juiz que presidiu o júri. Em análise do caso, o juiz Garcete estabeleceu que o delito se amolda no crime de lesão corporal seguida de morte.

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