Marilson de Matos Palmeira, 51, dono de um lava rápido que responde ao inquérito pela morte de Marlon Morais Ramos, 13, atropelado no dia 21, estava cumprindo medida de segurança em um processo pelo crime de furto. Palmeira havia sido condenado ao regime fechado, mas teve a pena revertida para o aberto pelo período de três anos, depois que foi submetido à uma perícia médica para exame psiquiátrico.
A decisão que acatou o pedido feito pelo MPE (Ministério Público Estadual) consta na publicação nº0193/2013 do Diário Oficial do Estado, informada pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Dourados, Francisco Vieira de Andrade Neto. No pedido de progressão da pena, que teve base no artigo 97 do Código Penal, o juiz estabeleceu prazo de 10 dias para a apresentação do laudo, contado a partir do dia 22 de julho, e posterior cumprimento da decisão, o que teria colocado Palmeira em liberdade já no início de agosto.
O delegado adjunto da delegacia regional de Dourados, que é responsável pelo inquérito da morte do adolescente, Venâncio Caputti Neto, explica que a medida de segurança é uma possibilidade prevista em Lei que acontece quando o juiz entende que a pessoa possui algum problema psiquiátrico que influenciou a prática de um crime.
“As vezes a pessoa é condenada e depois, durante o processo, o juiz entende que ela possui um desvio psiquiátrico, que é comprovado por meio de laudo, e a pena acaba convertida. O entendimento é de que durante a prática do crime, a pessoa não tinha condições psíquicas de entender o que estava fazendo”.
Segundo o delegado, que ressaltou que cabe apenas ao Judiciário apreciar esse tipo de situação, no caso da morte do adolescente a possibilidade de Palmeira ter agido fora de suas condições psíquicas é uma hipótese que pode vir a ser considerada.
“Durante o depoimento ele confessou tudo, detalhadamente como as coisas aconteceram. Mas, em determinados momentos, tentava justificar a ação intempestiva que levou a esta tragédia falando coisas que não tem lógica alguma, como quando disse que não socorreu o menino porque estava tirando carteira de motorista, e não queria ser flagrado”.
Neto destacou ainda as circunstâncias banais que envolveram o crime, que terminou com a morte do menor.
“Os meninos estavam na ciclovia, e o cone de sinalização estava na rua porque ele [Palmeira] disse que limpava a calçada. E o Marlon acabou derrubando o cone porque não conseguiu desviar, já que um carro vinha na direção contrária, e ele acabaria atropelado se desviasse, conforme o relato das testemunhas ouvidas até agora. Isso nos parece realmente banal”.
Por fim, o delegado informou que o inquérito da morte do adolescente está próximo de ser concluído. “Dependemos apenas do laudo pericial. O acusado vai responder por homicídio doloso porque entendemos que ele assumiu o risco da situação ao perseguir o menor de moto”.
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