Uma escola particular de Campo Grande foi condenada a pagar em segunda instância o valor de R$ 10.000,00 por danos morais e materiais uma ex-aluna por ter sofrido bullying. Em 2011 a mãe da aluna moveu ação contra o colégio, pois a filha sofria agressões físicas e psicológicas por parte dos colegas e, apesar de ter procurado a instituição para resolver o problema, nada foi feito.
A decisão dos desembargadores da 1ª Câmara Cível foi unânime e desproveram o recurso interposto pela escola que recorreu da decisão de primeiro grau. As agressões ocorriam devido ao sobrepeso da menina e, por isso, a mãe teria ido à escola para pedir explicações e cobrar as providências cabíveis, contudo, não teve o problema resolvido. Para por fim ao sofrimento, a mãe se viu obrigada a tirar sua filha da instituição.
Consta nos autos do processo que as agressões causaram consequências para a criança e, por não ter o problema resolvido pela escola, a mãe decidiu entrar com ação contra a instituição. O juízo singular fixou a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, sendo R$ 6.000,00 para a menor e R$ 4.000,00 para a mãe, além do valor de R$ 1.072,00 por danos materiais em razão da troca de escola.
A defesa da escola alegou que não há provas de que os colegas de escola usaram de violência física ou psicológica para intimidar, excluir ou humilhar a criança. Além disso, Aponta ainda que a condenação foi baseada em meras suposições e por isso deve ser afastada.
O relator do recurso, desembargador João Maria Lós, manteve os valores fixados nas indenizações de danos morais e materiais por serem razoáveis e proporcionais e por atenderem a função pedagógica da condenação. O desembargador levou em consideração as constantes reclamações por parte da mãe e o fato de a escola não ter demonstrado que dispôs de todos os meios necessários para promover a integração entre os alunos e a adequação da situação da menina. Em relação aos danos materiais, aponta que houve despesas com materiais no começo no ano e a aluna não completou o ano letivo na escola.
"Cumpre ressaltar que a escola fica investida do dever de vigilância e de guarda, devendo preservar a integridade física e moral de seus alunos, ou seja, a instituição de ensino deve desenvolver todos os esforços possíveis no sentido de promover a adaptação do aluno com os colegas de classe, visando sempre o seu bem-estar. Portanto, denego a ordem".
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