DOURADOS

Decreto proíbe trânsito de carretas das 10h às 20h na área de acidente (vídeo)

Regras estabelecidas pela Prefeitura de Dourados em 2011 disciplinaram tráfego de veículos pesados no centro, mas Agetran pode abrir exceções

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O acidente ocorrido na tarde desta quinta-feira (19) em Dourados, no qual a motociclista Horaciana de Souza Santos, de 40 anos, foi parar embaixo de uma carreta na Avenida Marcelino Pires, gerou questionamentos sobre a possível proibição para o tráfego de um veículo pesado naquele trecho. A 94FM apurou que o decreto municipal publicado em 2011 para disciplinar trânsito na área central da cidade limita o horário para circulação de veículos daquele tamanho.

Conforme já revelado pela reportagem, as primeiras informações apuradas indicam que Horaciana trafegava com sua Honda Biz pela Rua Cabral no mesmo sentido que uma Scânica e acabou caindo embaixo da carreta quando ambos entraram na principal e mais movimentada avenida da maior cidade do interior de Mato Grosso do Sul (assista abaixo).

Nos comentários feitos por leitores da 94FM nas redes sociais, surgiram aos montes questionamentos sobre eventual proibição para o tráfego de veículos pesados naquele trecho do acidente. Isso porque há o Decreto número 472 de 28 de novembro de 2011, que disciplina o tráfego de caminhões e o serviço de carga e descarga no perímetro urbano do município.

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL

Em consulta a essa publicação oficial, a 94FM apurou que veículos como a carreta envolvida no acidente de hoje (com peso superior a 18 toneladas) só podem trafegar pelo perímetro urbano de Dourados no período compreendido entre as 20 horas de um dia até 10 horas do dia seguinte. Contudo, pode haver exceções, o que não foi apurado neste caso até o momento.

QUADRILÁTEROS

Na prática, o decreto define três áreas com o tráfego de veículos pesados disciplinado em Dourados. A compreendida pelo quadrilátero das ruas Melvin Jones, Weimar Gonçalves Torres, Rua Aquidauana e Rua Joaquim Teixeira Alves estabelece que “veículos acima de 18 toneladas de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m, e veículos articulados ou combinações de veículos estão proibidos de circular na área”.

A mesma proibição vale para a área B, definida pelas ruas Coronel Ponciano, Monte Alegre, Eulália Pires, e Cuiabá.

Já a área C, compreendida pelas “vias não relacionadas nos incisos anteriores”, autoriza o tráfego de “veículos acima de 18 (dezoito) toneladas, de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m – das 20 às 10hs”.  

 

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