O delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Adriano Garcia Geraldo, estabeleceu novas medidas temporárias de orientação e prevenção à Covid-19 no âmbito das unidades da corporação. Os termos constam na Portaria/DGPC/Sejusp/MS nº 176 de 15 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19).
Entre as justificativas da medida, foram citados o agravamento da disseminação do novo coronavírus e o aumento do número de internações decorrentes da doença nas semanas recentes, com ampliação da taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) públicos e privados, bem como “a confirmação da circulação da variante P1 do SARS-COv2 no território sul-mato-grossense, acarretando a probabilidade de crescimento da curva que mensura a transmissibilidade da doença”.
Uma das determinações prevê a adequação do horário de expediente da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul para o regime excepcionalmente de revezamento de turnos e teletrabalho, “cujas atribuições possam ser desenvolvidas remotamente, cabendo ao Delegado Titular da unidade a organização e adequação conforme a necessidade e realidade de cada Delegacia”.
“O revezamento, dos servidores e demais prestadores de serviços, deverá ser realizado em dias alternados visando minimizar ou evitar o contato entre eles a fim de diminuir a proliferação da Covid-19 e demais variantes”, prevê a portaria, acrescentando que “servidores e demais prestadores de serviços que não forem escalados para desempenhar suas funções nas unidades, nos dias alternados, deverão realizar as atividades em regime excepcional de teletrabalho, sem prejuízo para o serviço público, ficando de sobreaviso para qualquer necessidade de apoio presencial”.
Para isso serão priorizados servidores inclusos nos grupos de risco já estabelecidos pelas autoridades de saúde pública. Embora fiquem dispensados de comparecer nas unidades policiais, nos dias úteis, durante o horário de expediente, deverão permanecer em trabalho remoto (home office) de sobreaviso e disponíveis para imediatamente comparecer à unidade em caso emergencial.
“Qualquer outro servidor que vier ser dispensado do trabalho fica vedado ausentar-se do município de lotação sem a devida autorização da chefia imediata, podendo ser contatado a qualquer momento se houver necessidade urgente de trabalho inadiável, sendo dispensado tão logo efetivado o trabalho para o qual foi convocado”, orienta a portaria.
Também é feito alerta de que “nos dias úteis e durante horário de expediente é vedado ao policial viajar para qualquer localidade, frequentar shoppings, academias, cinemas, bares, festas e outros ambientes congêneres, em que houver aglomeração de pessoas e, sendo constatada e provada essa prática, ser-lhe-á aplicado o desconto remuneratório referente ao período de sua ausência, além de incorrer em falta funcional a ser apurada pelo órgão corregedor”.
Aos servidores que continuarem no trabalho presencial, é determinado que nos atendimentos presenciais devem ser mantidas as normas de biossegurança já postas, com uso obrigatório de máscara, distanciamento mínimo de 1,5 a 2 metros entre atendidos e atendentes, controle do acesso à entrada da recepção da Unidade Policial, de modo que o ingresso no interior da mesma seja proporcional à disponibilidade do número de atendentes, evitando-se aglomerações.
“Deve ser dado atendimento preferencial a idosos, diabéticos, hipertensos e gestantes, de modo que se garanta a agilidade no atendimento e tais pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior da recepção da Unidade Policial”, pontua a norma.
Outra determinação da portaria é para que a população seja orientada a registar alguns tipos de ocorrências exclusivamente por intermédio da DEVIR (Delegacia Online), enquanto durar a situação da pandemia do Covid-19.
Entre elas são mencionadas as relativas aos fatos atípicos - extravios, desaparecimento de pessoas e preservação de direito, e dos fatos típicos: furto (exceção aos furtos de veículos), vias de fato, calúnia, injúria, difamação, perturbação do sossego, perturbação da tranquilidade, estelionato e invasão de dispositivo informático.
Em relação às unidades policiais que abrigam presos, a portaria orienta que a autoridade gestora “deverá representar ao juízo da execução para suspensão de visitas de familiares e advogados, observado quanto a estes, a permissão de visitas somente em casos de extrema e justificada necessidade”.
Aos policiais que regressarem de viagem ao exterior, foi estabelecida uma espécie de quarentena, por meio da qual deverão permanecer obrigatoriamente em trabalho remoto por 15, a contar do ingresso no território nacional.
Outra medida prevê que fiquem restritas à completa observância aos protocolos de biossegurança atividade de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos subordinados, participação de servidores em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais, recadastramento de inativos e pensionistas, recâmbio interestadual de presos, concessão de licenças e alvarás para atividades de jogos, diversões e eventos com aglomeração de pessoas, observadas as regras municipais transitórias, e intimações de pessoas, exceto em situações inadiáveis.
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