DOURADOS

Dourados: Tribunal Regional Federal nega liberdade a ex-secretário de Saúde preso acusado de corrupção

Ex-secretário de Saúde está preso desde o dia 6 de novembro - Crédito: Reprodução Ex-secretário de Saúde está preso desde o dia 6 de novembro - Crédito: Reprodução

O desembargador Fausto De Sanctis, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou os pedidos de liberdade feitos pelo ex-secretário municipal de Saúde Renato Oliveira Garcez Vidigal e pelo ex-diretor financeiro da secretaria, Raphael Henrique Torraca Augusto.

Ambos foram presos no dia 6 de novembro durante a segunda fase da Operação Purificação, denominada Nessum Dorma Adsumus, e estão na PED (Penitenciária Estadual de Dourados).

As decisões que negaram os habeas corpus foram proferidas na segunda-feira (25), mas somente a relativa ao ex-diretor financeiro foi tornada pública. Para o relator da 11ª Turma do Tribunal, “a prisão fundamenta-se como forma de impedir que o acusado venha a perturbar ou impedir a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime ou destruindo documentos”.

“Ressalte-se que, se permanecer solto, o investigado, ora paciente, terá facilidade para planejar e executar ações visando impedir o esclarecimento de certos pontos e a identificação do envolvimento de outras pessoas, e, ainda, evadir-se do distrito da culpa, intimidar testemunhas, combinar depoimentos e destruir provas dos crimes, supostamente cometidos, tudo em detrimento da verdade real dos fatos”, pontuou.

DESVIO DE RECURSOS

Na semana passada, a Justiça Federal em Dourados aceitou denúncia oferecida em conjunto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra cinco pessoas acusadas de desviar recursos públicos destinados à aquisição de alimentação hospitalar para pacientes internados e acompanhantes entre os anos de 2017 e 2018.

O MPF diz que “Renato e mais quatro pessoas, duas delas funcionárias da Secretaria de Saúde e uma gerente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (Funsaud), agiram em conjunto com o propósito de desviar recursos destinados à contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação hospitalar. Para isso eles fraudaram processo licitatório, falsificaram documentos e subornaram empresa para que não participasse da licitação”.

“Após realizados os pagamentos pela Fundação, o dinheiro era sacado de contas bancárias e entregue, em espécie, a Rafhael Henrique Torraca Augusto, o ‘Pardal’, que, em conjunto com sua esposa, Sandra Regina Soares Mazarim, se beneficiava do desvio de recursos. O grupo criminoso contou, ainda, com o auxílio de Dayane Jaqueline Foscarini Winck, responsável pelo restaurante ‘O Gaúcho’, em Dourados”, detalhou o órgão em seu site institucional.

RISCO DE INFLUÊNCIA

Segundo o desembargador Fausto De Sanctis, o poder de influência dos denunciados não está atrelado de forma inexorável ao exercício de cargo público, de forma que a exoneração não tem como consectário lógico dissipá-lo. “Não se sabe os componentes e a extensão da organização criminosa, havendo risco de influência do ora requerente na investigação e adequado andamento do processo, se recebida a denúncia”, afirmou.

O relator também mencionou que a Polícia Federal “teria identificado mensagens enviadas pelo paciente, pelo aplicativo whatsapp, orientando os demais investigados (tais como RONALDO e DAYANE) acerca dos fatos envolvendo a empresa MARMIQUENTE” e teria combinado com Ronaldo “uma possível interferência no depoimento de João Flávio Souto de Morais, ex-proprietário da empresa MARMIQUENTE, perante o Ministério Público”.

RENATO

Em trecho dessa decisão, é descrito o pedido de revogação de prisão preventiva decretada em desfavor de Renato Vidigal, “ao argumento de que a prisão foi fundamentada na delação premiada de Ronaldo Menezes Gonzales”, preso na primeira fase da Operação Purificação.

A defesa dele citou ocupação lícita, ser primária e possuir residência fixa, salientando que “o decreto prisional fundou-se no exercício de cargo em comissão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e na suposta influência na Prefeitura, o que não persiste, em razão da exoneração do cargo. Registra, ainda, que já foram realizadas buscas em seu endereço, de modo que não persistem os motivos ensejadores da restrição cautelar”.

RAPHAEL

Quando a Raphael, descreve que pediu a liberdade “por entender que meros indícios de que teria participado da venda da empresa Marmiquente não poderiam ensejar a restrição de sua liberdade” e defendeu “inexistir indícios de que tenha procurado destruir provas ou tentado atrapalhar a instrução”.

Pontuou também “que já foram realizadas buscas nos locais que interessavam às investigações e que já foi exonerado do cargo que ocupava na Secretaria de Saúde, acrescentando “a inexistência de perigo atual ou futuro, já que os acontecimentos ‘caso tenham ocorrido, passaram-se no passado distante’”, e destacou possuir residência fixa e ter bons antecedentes.

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