O juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal de Dourados, concedeu liminar para liberar 204 presos, sendo 155 homens e 49 mulheres, do regime semiaberto e aberto. A medida contempla reeducandos que saem para trabalhar e voltam para passar a noite no presídio. A informação é do blog político O Jacaré.
"Assim, o que se pretende aqui não é apenas preservar a saúde dos internos e servidores que trabalham nas unidades prisionais, mas evitar que ocorra um caos na saúde pública do município de Dourados, que sabidamente não está preparado para atender toda a demanda que possivelmente surgirá com a propagação da Covid-19, fato este amplamente divulgado pelas autoridades da área de saúde no Brasil, especialmente pelo Ministro da Saúde", considerou o magistrado segundo o site.
Imperiosa, portanto, a concessão de prisão domiciliar para aqueles que estão dentro do grupo de risco, nos termos da recomendação emanada pela Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça, observando-se o contexto local de disseminação do vírus, isto é, a realidade de cada Estabelecimento Penal da Comarca de Dourados", pontuou.
Ainda de acordo com o portal, na liminar, concedida nesta quinta-feira (19), o magistrado impôs condições, como recolhimento noturno das 19h às 6h e nos finais de semana, a partir das 14h de sábado e domingo, não ingerir bebida alcoólica, nem frequentar bares e boates e evitar aglomerações em locais públicos.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu prisão domiciliar a todos os devedores de pensão alimentícia por três meses. Por outro lado, a corte negou pedido para liberar os presos com mais de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas.
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