Acusado de feminicídio por agredir a ex-mulher com socos, pontapés e uso de faca dentro de uma padaria em Dourados, Tiago Farias de Souza, de 27 anos, foi condenado a um ano e seis meses de detenção. Submetido ao Tribunal do Júri na tarde de quarta-feira (20), o réu foi beneficiado com a decisão dos jurados de desqualificar parte das acusações e o juiz César de Souza Lima determinou sua soltura.
Oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), a denúncia diz que o crime aconteceu dentro da padaria na qual trabalhava a vítima, na Rua Monte Alegre, Vila Planalto, às 17h10 do dia 28 de fevereiro de 2017. No local, o réu “desferiu socos, pontapés e golpes de arma branca contra sua ex-convivente, [...], que não veio a falecer por circunstâncias alheias à vontade do acusado”.
“O motivo fora torpe, vingança em razão do réu acreditar que a ofendida havia lhe traído, recurso que dificultou a defesa ao arremessar a vítima no chão, permanecer em cima do corpo desta e apontar a faca sobreo peito de [...], com imobilização para não oferecer resistência, numa padaria com móveis que atrapalhavam a evasão, além do delito ser praticado em razão da condição de sexo feminino”, pontuou a Promotoria de Justiça.
Contudo, na tarde de ontem os jurados desclassificaram o crime de competência do Júri para outro comum. Por isso, coube ao juiz proferir a sentença, que considerou tratar-se de um caso de “lesões corporais em violência doméstica”. A pena foi estabelecida em 1 e 6 meses de detenção, com regime inicial aberto. Como o réu estava preso desde o dia 2 de março de 2017, o magistrado determinou expedição de alvará de soltura para que ele possa recorrer em liberdade. Já a faca utilizada no crime deverá ser destruída, conforme a decisão judicial.
“O réu é primário e não registra antecedentes nestes autos com sentença transitada em julgado, culpabilidade acentuada com busca pela vítima e vontade anterior premeditada como consta no telefonema da tia do réu à vítima, em alta reprovabilidade; motivos ruins, por imaginar que a vítima teria lhe traído, circunstâncias ruins em uma padaria com várias pessoas no entorno que poderiam ser atingidas pela violência, personalidade e conduta social sem apuração. Consequências naturais ao tipo penal. A vítima não contribuiu para o evento”, consta na sentença.
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