DOURADOS

Juiz mantém prisão preventiva de assassino de ex-secretário municipal

Assassino foi capturado em 5 de julho de 2020, dia seguinte ao crime, por agentes da Guarda Municipal, quando retornava de Itaporã - Crédito: Divulgação/GMD Assassino foi capturado em 5 de julho de 2020, dia seguinte ao crime, por agentes da Guarda Municipal, quando retornava de Itaporã - Crédito: Divulgação/GMD

O juiz Eguiliell Ricardo da Silva determinou na quarta-feira (17) que seja mantida a prisão preventiva de Fernando Souza Gonçalves, de 31 anos, assassino confesso do ex-secretário municipal interino de Agricultura Familiar de Dourados, Alceu Junior Silva Bittencourt. O crime aconteceu na tarde de 4 de julho de 2020 na barbearia da vítima, localizada na Rua Mozart Calheiro, bairro Izidro Pedroso. 

Capturado no dia seguinte por agentes da Guarda Municipal quando retornava de Itaporã, cidade vizinha, ele está na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) e deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri no âmbito da Ação Penal número 0004674-10.2020.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Criminal da comarca. 

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) denunciou o réu por homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como de ameaça contra outra pessoa, um cliente que era atendido por Junior Bittencourt no momento do ataque mortal. 

Em decisão interlocutória proferida ontem, o magistrado responsável pelo caso revisou a necessidade de manutenção da prisão preventiva de Fernando Souza Gonçalves e considerou “não estar caracterizado constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão do processo, o qual encontra-se em regular trâmite”. 

Além disso, ao recordar que a conversão da prisão em flagrante para preventiva, decretada em 7 de julho do ano passado, considerou “a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, e para garantia da aplicação da lei penal, elementos que perduram até o presente momento”. 

Nessa mesma decisão, o juiz determinou que seja aguardada a manifestação da Defensoria Pública e após “tornem conclusos para elaboração de relatório e designação de sessão de julgamento”. 

No decorrer do processo, a acusação encampada pelo MPE já requereu que o réu também repare os herdeiros da vítima caso seja condenado pelo Tribunal do Júri.

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