DOURADOS

Júri absolve quatro presos acusados por morte de estuprador em cela

Homicídio ocorreu dentro de cela na delegacia - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News Homicídio ocorreu dentro de cela na delegacia - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News

Quatro dos nove acusados de terem assassinado um homem de 73 anos no interior da cela 1 do 1º Distrito Policial de Dourados em 2018, foram absolvidos pelo Tribunal do Júri. Por 4 votos a 3, os jurados acataram a tese de negativa de autoria, sustentada na falta de provas nos autos, e absolveram os acusados Airton Cáceres, Deize Theodoro, Diego Ferreira da Silva e Edilson Oliveira Lopes. 

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva, presidente do Tribunal do Júri, a acusação ficou com a promotora de Justiça, Cláudia Loureiro Ocáriz Almirão, o acusado Diego Ferreira da Silva foi defendido pelo defensor público Samuel Sebastião Magalhães, a acusada Deize foi defendida pela advogada Raianni Caroline Almeida Passos e pelo advogado Ivo Barbosa Neto.

“Dois anos, três meses e 17 dias depois dos fatos, enfim a justiça foi feita e eles ganharam a liberdade”, ressaltou o advogado criminalista Marcos Santos, que atuou na defesa dos réus Airton e Edilson. 

Durante os debates, o criminalista Marcos Santos sustentou a tese de negativa de autoria e cobrou a responsabilização dos agentes públicos que colocaram o estuprador de 73 anos numa cela de 3 metros quadrados, ocupada por 12 homens. 

“Ao colocar naquela cela o acusado de violentar sexualmente a própria neta, os policiais já sabiam o que iria acontecer, de forma que se os homens que estavam no cárcere naquela manhã estão sendo responsabilizados criminalmente, os agentes públicos que tinham a tutela do idoso também deveriam responder na medida das suas culpabilidades”, destacou Marcos Santos. 

Diante do Conselho de Sentença, o advogado sustentou que o Estado praticou a Lei de Talião, uma das leis mais antigas da humanidade sustentada no princípio do “olho por olho, dente por dente”. 

Para o criminalista é comum a Lei de Talião ser usada na estrutura policial e judicial brasileiras para punir estupradores. “Positivada no Código de Hamurabi, datado de 1890 antes de Cristo, a Lei de Talião é a pena mais severa imposta aos acusados de estupro no Brasil e mesmo sem fazer parte do Código Penal tem sido empregada por autoridades para punir aqueles que cometem esse tipo de crime sexual”, explica Marcos Santos. 

O caso

O idoso de 73 anos foi preso na manhã do dia 22 de outubro de 2018 acusado de ter estuprado a neta de 9 anos. Ele foi colocado em uma cela do 1º Distrito Policial onde estavam 12 presos e acabou espancado, o que causou a morte do acusado. 

Todos foram denunciados pelo crime de homicídio duplamente qualificado e poderiam ser condenados à pena de até 30 anos de cadeia. Além dos 12 que estavam na cela onde ocorreu o espancamento, outros dois presos que que estavam nas celas ao lado, entre eles uma mulher, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado sob a acusação que teriam dado a ordem para que os presos da cela 1 batessem no acusado de estupro. 

Ao longo da instrução penal, cinco dos 14 acusados foram absolvidos sumariamente e 9 tiveram a sentença de pronúncia que os mandou para o Tribunal do Júri. 

Pela decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados, foram pronunciados os réus Airton Cáceres, Cristoffer Roger da Silva, Danilo Roberto Martins dos Santos, Edilson de Oliveira Lopes, João Victor Dourado Leandro, Vanilton Duarte de Oliveira e Victor Matheus Marques Holanda, com base no artigo 121, §2º, incisos III e IV, e §4º, em concurso de pessoas, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal. 

Já os acusados Deize Theodoro e Diego Ferreira da Silva foram pronunciados com base no artigo 121, §2º, incisos III e IV, e §4º, em concurso de pessoas, na forma do artigo 29, com a agravante de terem induzido os demais agentes à execução material do crime, na forma do artigo 62, inciso II, todos do Código Penal.

Nos debates em plenário, o Ministério Público postulou a condenação dos réus Deize Theodoro e Diego Ferreira da Silva pela prática do crime de homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, com a causa de aumento de ter sido o crime praticado contra pessoa maior de 60 anos, previsto no artigo 121, §2º, incisos III e IV, e §4º, do Código Penal.

Em relação aos réus Airton Cáceres e Edilson de Oliveira Lopes, o Ministério Público requereu o reconhecimento da cooperação dolosamente distinta no concurso de pessoas por entender que ambos pretendiam participar de crime menos grave, imputando-lhes a prática do crime de tortura previsto no artigo 1º, §1º, da Lei 9.455/1997, com pena de 2 a 8 anos, com a causa de aumento relativa ao crime praticado contra pessoa maior de 60 anos, previsto no inciso II do §4º do mesmo dispositivo. 

As defesas convenceram os jurados que não havia nos autos de mais de 1.700 páginas provas concretas que os acusados participaram das agressões que culminaram com a morte do acusado de estupro. “Ao final, o Conselho de Sentença reconheceu nossa tese, ainda que de forma bem dividida por 4x3, e absolveu os quatro acusados do crime de homicídio e das demais imputações feitas pela acusação, ou seja, a Justiça foi feita de forma soberana por meio da própria sociedade”, finaliza o advogado criminalista Marcos Santos. 
 

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