Decisão do juiz federal Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas –a 338 km de Campo Grande– liberou a Eldorado Brasil Celulose a transitar com seus veículos de carga em rodovias federais do Estado, independentemente das restrições impostas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) durante operações especiais. Liminar nesse sentido foi divulgada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da Justiça Federal.
A Eldorado, por meio de seus advogados, voltou-se contra portaria de 2018 do DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal), que definiu restrições de tráfego para veículos excedentes em peso ou dimensões a uma resolução de 2006 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) “e suas alterações” para os feriados de 2019.
A intenção era impedir que as autoridades nas rodovias federais impedissem ou limitassem a circulação de veículos usados no transporte de cargas, isentando-a das punições a quem descumprisse as portarias –comuns em ações como a Operação Carnaval, recém-finalizada, e que teve entre seus integrantes a proibição de circulação de veículos longos ou pesados nos horários considerados mais críticos, isto é, com maior número de motoristas nas estradas.
A defesa da empresa sustentou que a PRF invade competência do Contran ao definir as restrições, frisando que as atividades da Eldorado incluem, entra outras, o transporte de toneladas de celulose, feito “por uma frota de mais de duzentos veículos de cargas”, não havendo alternativa logística para o escoamento da produção e, desta forma, sendo violado o livre exercício da atividade econômica.
Após comparar as atribuições do Contran e da PRF, o magistrado considerou que a atuação da autoridade policial é restrita “a atos executórios concernentes ao poder de polícia de trânsito, abrangendo outras atribuições de ordem preventiva voltadas a questões de segurança pública”. Nesse sentido, Polini considerou a portaria do DPRF ilegal, “pois disciplina, em caráter genérico e abstrato, restrições à livre circulação e determinados veículos de carga em território nacional”.
Da mesma forma, ele considerou que a limitação de tráfego “afeta o livre exercício da atividade empresarial, uma vez que impede a circulação de determinadas categorias de veículos de cargas utilizados para o transporte da produção da empresa autoria. Fato que evidencia a possibilidade de prejuízo de difícil reparação”.
Ele concedeu liminar para que a PRF deixe de impedir ou liminar o tráfego de veículos da Eldorado Brasil usados no transporte de cargas. Cabe recurso.
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