LEGISLATIVO

Projetos querem monitoramento e armas não letais nas escolas de MS

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Dois projetos de lei foram apresentados na manhã desta terça-feira (19/3) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e visam medidas para tentar impedir ações como a ocorrida em Suzano (SP), que resultou na morte de 10 pessoas.

O primeiro obriga a instalação de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas estaduais de Mato Grosso do Sul. O objetivo da proposta é a prevenção e a apuração da autoria de atos criminosos ou nocivos à segurança da comunidade escolar e à preservação do patrimônio da escola.

Câmeras serão instaladas nas áreas de circulação internas e externas e um cartaz deverá ser afixado em cada escola para avisar sobre o monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local. As imagens capturadas pelo sistema de câmeras deverão ser ininterruptamente gravadas e armazenadas por período igual ou maior que 180 dias.

A instalação de câmeras em banheiros, vestuários e qualquer lugar de reserva de privacidade, salas de aula, se professores e outros ambientes de acesso e uso restrito na escola será vedada. Já a responsabilidade por estas imagens é da direção da escola, podendo ser disponibilizadas a terceiro somente por requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial. Terão prioridade na instalação do monitoramento as escolas localizadas nas áreas de maior índice de violência.

O outro projeto de lei apresentado obriga o Estado a adquirir armas não letais para cessão, armazenamento e utilização, por funcionários treinados e habilitados, obedecendo à legislação vigente. As escolas deverão mostrar o interesse por meio da reunião da Associação de Pais e Mestres (APM). O Estado deverá então fornecer as armas não letais, cofre e treinamento no curso de extensão em equipamentos não letais.

As armas serão o espargidor de agente químico lacrimogêneo e armas de choque elétrico de contato direto e de lançamento de dados energizados. Será providenciado curso complementar para os funcionários habilitados, com duração mínima de seis horas uma vez ao ano pelo Estado.

Tanto o curso de capacitação, quanto os cursos complementares, a emissão da autorização de uso e a compra dos equipamentos serão regulamentados pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 120 dias, depois do projeto se tornar lei. A licitação de compra dos equipamentos, instalação e manutenção deverão ocorrer no prazo máximo de 180 dias após a publicação da lei.

Se ambas as propostas receberem parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovadas também nas votações em plenário, tornam-se lei e entra em vigor na data de sua publicação.

 

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