O promotor Élcio D'Angelo requereu ao juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados que mantenha preso Joel Rodrigo Avalo Santos, de 25 anos. Em manifestação contrária ao pedido de liberdade provisória feito pelos advogados do homem, pai da criança de um ano e seis meses morta com sinais de espancamento em Dourados, o representante do MPE-MS (Ministério Público Estadual) argumenta que a manutenção da prisão preventiva é necessária para “a garantia da ordem pública e da instrução criminal e aplicação da lei penal”.
Conforme revelado pela 94FM, a defesa de Joel Tigre, como é conhecido no meio das artes marciais mistas, o MMA, ingressou na quinta-feira (23) com pedido de liberdade provisória com ou sem fiança após a madrasta da vítima, Jéssica Leite Ribeiro, ter confirmado em depoimento que agrediu o menino Rodrigo Moura Santos. Ela está isolada numa cela do 1º Distrito Policial e ele foi levado para a PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
Para o promotor de Justiça, “em que pesem os argumentos apresentados pelo Requerente, por ora, sua pretensão não pode prosperar”. Além da liberdade, os advogados de Joel requerem e seja isento de qualquer encargo financeiro, tendo em vista sua situação econômica, e assumem o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais.
O titular da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca menciona sua manifestação pela prisão em flagrante por maus tratos, ocorrida no dia da morte da criança, 16 de agosto, e pela prisão preventiva, decretada na recente data de 17/08/2018, para apontar que “os motivos determinantes permanecem inalterados”.
“Sem adentrar na análise das provas, o que será feito no momento oportuno, fato é que há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria e os fundamentos a exigirem a manutenção da segregação cautelar são: a garantia da ordem pública e da instrução criminal e aplicação da lei penal”, pontua Élcio D'Angelo.
O representante do MPE cita que “a prisão é sem dúvida medida que se deve adotar por exceção, no entanto a segregação do Requerente está justificada por ser a infração praticada fato atentatório à ordem pública, além do mais, sua segregação antecipada é necessária à perfeita prestação jurisdicional, garantindo-se a própria credibilidade da justiça e a mantença da ordem pública, evitando-se que a falsa sensação de impunidade permeie a sociedade”.
“As circunstâncias em que se deram a morte do filho do Requerente, Rodrigo Moura dos Santos ainda estão sendo apuradas, até porque as investigações se encontram em andamento, e, mesmo que a companheira do Requerente, Jéssica Leite Ribeiro, tenha 'assumido a culpa' do evento, as necessárias conclusões somente poderão ser extraídas da análise do conjunto dos elementos, inclusive periciais a serem feitos no respectivo inquérito policial, de forma que a manutenção da prisão cautelar em desfavor de ambos responsáveis pela criança é necessária para a total elucidação dos fatos”, argumenta o promotor de Justiça.
Ele acrescenta que, “conforme ponderado na decisão que decretou a prisão cautelar, a comoção social decorrente da morte de um bebê, a gravidade pela qual o delito foi cometido, contra uma vítima com pouco mais de 01 (um) ano, aos cuidados exclusivos do pai e da madrasta, revela a necessidade da manutenção da prisão preventiva, conforme, inclusive, em caso semelhante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça”.
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