Desembargadores da Quarta Seção do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiram por unanimidade que a capital de São Paulo deverá sediar o júri popular dos acusados pelo assassinato de dois policiais civis – e tentativa de homicídio contra outro - em Dourados. Ocorrido há 12 anos, esse crime até hoje não foi julgado e a mais recente movimentação processual ocorreu na quinta-feira (19), quando foi negado o pedido do Juízo paulistano para delegar à 1ª Vara Federal de Presidente Prudente, no interior paulista, a competência para o julgamento.
Réus nesta ação judicial, Carlito de Oliveira, Ezequiel Valensuela, Jair Aquino Fernandes, Lindomar Brites de Oliveira, Paulino Lopes, Herminio Romero, Jair Aquino Fernandes, Marcio da Silva Lins, Sandra Arevalo Savala e Valmir Junior Savala são apontados como autores dos brutais crimes ocorridos por volta das 16h30 do dia 1º de abril de 2006, na rodovia MS-156, entre a cidade de Dourados e distrito de Porto Cambira, em frente a um acampamento indígena denominado "Passo Piraju".
Conforme a denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal), os investigadores do 1º DP (Distrito Policial) de Dourados, Rodrigo Pereira Lorenzatto, então com 36 anos, Ronilson Bartie, com 26 anos, e Emerson Gadani, à época com 33 anos, estavam num veículo descaracterizado da polícia e foram abordados numa emboscada pelos índios, que tomaram as armas dos policiais e executaram, com tiros e golpes de faca, Rodrigo e Ronilson. Ferido, Emerson Gadani fingiu-se de morto e conseguiu ser socorrido; ele deixou a ativa após o trauma.
Assistente de acusação, o advogado Maurício Rasslan informou em recente entrevista que o processo estava pronto para julgamento ainda em 2009 ou 2010, na 1ª Vara Criminal Estadual de Dourados. “Mas uma decisão do STJ [Superior Tribunal de Justiça] tirou a competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal neste caso, e aí começaram os imbróglios jurídicos de lá para cá. Lógico, numa tentativa da defesa de procrastinar, de fazer demorar o processo”, afirmou.
Na Justiça Federal, essa ação acabou desaforada para São Paulo em decisão proferida no dia 1º de setembro de 2016 pela 11ª Turma do TRF 3. Por unanimidade, desembargadores federais acolheram a argumentação dos procuradores da República de que "os integrantes da sociedade de Dourados/MS adquiriram, ao longo dos anos, um preconceito social grave contra os índios que entre eles ou perto deles vivem", acrescentando tratar-se de “situação de clara anormalidade, muito bem capaz de comprometer o interesse da ordem pública ou de afetar a imparcialidade do conselho de sentença, a justificar a adoção dessa providência extraordinária”.
Em território paulista, o caso ainda não foi julgado por causa de novos impasses, segundo Rasslan. “O processo saiu de Dourados e foi para a 1ª Vara Criminal de São Paulo, mas o juiz de lá disse não ser competente para julgar e recomendou que o processo fosse para Presidente Prudente, mais perto de Mato Grosso do Sul. Mas o juiz de Presidente Prudente quer que seja julgado em São Paulo capital. A briga está entre as duas varas federais”, explicou o advogado no início deste mês.
Agora, conforme a decisão do dia 19 passado, os desembargadores federais da Quarta Seção do TRF 3 decidiram por unanimidade que a 1ª Vara Federal de São Paulo deverá ser responsável pelo júri popular dos réus. Nesta ocasião, Maurício Kato e André Nekatschalow seguiram o voto do relator, José Lunardelli, que já havia sido seguido por Fausto De Sanctis e Paulo Fontes, e votaram pela improcedência do conflito de jurisdição. Mesmo posicionamento foi o de Nino Toldo, que tinha pedido vista (mais tempo para analisar o processo).
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