júri popular

TRF define capital paulista para sediar júri de assassinos de policiais douradenses

Crime ocorrido há 12 anos em Dourados ainda não teve nenhuma condenação e réus serão julgados em São Paulo porque Justiça Federal considera douradenses preconceituosos com índios

Processo que saiu da Justiça Federal de Dourados para São Paulo agora deverá ser julgado pela 1ª Vara Federal da capital paulista (Foto: André Bento) Processo que saiu da Justiça Federal de Dourados para São Paulo agora deverá ser julgado pela 1ª Vara Federal da capital paulista (Foto: André Bento)

Desembargadores da Quarta Seção do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiram por unanimidade que a capital de São Paulo deverá sediar o júri popular dos acusados pelo assassinato de dois policiais civis – e tentativa de homicídio contra outro - em Dourados. Ocorrido há 12 anos, esse crime até hoje não foi julgado e a mais recente movimentação processual ocorreu na quinta-feira (19), quando foi negado o pedido do Juízo paulistano para delegar à 1ª Vara Federal de Presidente Prudente, no interior paulista, a competência para o julgamento. 

Réus nesta ação judicial, Carlito de Oliveira, Ezequiel Valensuela, Jair Aquino Fernandes, Lindomar Brites de Oliveira, Paulino Lopes, Herminio Romero, Jair Aquino Fernandes, Marcio da Silva Lins, Sandra Arevalo Savala e Valmir Junior Savala são apontados como autores dos brutais crimes ocorridos por volta das 16h30 do dia 1º de abril de 2006, na rodovia MS-156, entre a cidade de Dourados e distrito de Porto Cambira, em frente a um acampamento indígena denominado "Passo Piraju".

Conforme a denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal), os investigadores do 1º DP (Distrito Policial) de Dourados, Rodrigo Pereira Lorenzatto, então com 36 anos, Ronilson Bartie, com 26 anos, e Emerson Gadani, à época com 33 anos, estavam num veículo descaracterizado da polícia e foram abordados numa emboscada pelos índios, que tomaram as armas dos policiais e executaram, com tiros e golpes de faca, Rodrigo e Ronilson. Ferido, Emerson Gadani fingiu-se de morto e conseguiu ser socorrido; ele deixou a ativa após o trauma.

Assistente de acusação, o advogado Maurício Rasslan informou em recente entrevista que o processo estava pronto para julgamento ainda em 2009 ou 2010, na 1ª Vara Criminal Estadual de Dourados. “Mas uma decisão do STJ [Superior Tribunal de Justiça] tirou a competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal neste caso, e aí começaram os imbróglios jurídicos de lá para cá. Lógico, numa tentativa da defesa de procrastinar, de fazer demorar o processo”, afirmou.

Na Justiça Federal, essa ação acabou desaforada para São Paulo em decisão proferida no dia 1º de setembro de 2016 pela 11ª Turma do TRF 3. Por unanimidade, desembargadores federais acolheram a argumentação dos procuradores da República de que "os integrantes da sociedade de Dourados/MS adquiriram, ao longo dos anos, um preconceito social grave contra os índios que entre eles ou perto deles vivem", acrescentando tratar-se de “situação de clara anormalidade, muito bem capaz de comprometer o interesse da ordem pública ou de afetar a imparcialidade do conselho de sentença, a justificar a adoção dessa providência extraordinária”.

Em território paulista, o caso ainda não foi julgado por causa de novos impasses, segundo Rasslan. “O processo saiu de Dourados e foi para a 1ª Vara Criminal de São Paulo, mas o juiz de lá disse não ser competente para julgar e recomendou que o processo fosse para Presidente Prudente, mais perto de Mato Grosso do Sul. Mas o juiz de Presidente Prudente quer que seja julgado em São Paulo capital. A briga está entre as duas varas federais”, explicou o advogado no início deste mês.

Agora, conforme a decisão do dia 19 passado, os desembargadores federais da Quarta Seção do TRF 3 decidiram por unanimidade que a 1ª Vara Federal de São Paulo deverá ser responsável pelo júri popular dos réus. Nesta ocasião, Maurício Kato e André Nekatschalow seguiram o voto do relator, José Lunardelli, que já havia sido seguido por Fausto De Sanctis e Paulo Fontes, e votaram pela improcedência do conflito de jurisdição. Mesmo posicionamento foi o de Nino Toldo, que tinha pedido vista (mais tempo para analisar o processo). 

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