A partir de agora os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais em Mato Grosso do Sul estão obrigados a fixar cartazes informando sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade na certidão de nascimento e da certidão correspondente. A medida é assegurada em Lei do deputado Marçal Filho (PSDB) e com coautoria de Evander Vendramini (Progressistas), sancionada nesta terça-feira (14) pelo Governo do Estado.
Conforme a lei, os cartórios ficam obrigados a afixar, em local de fácil de visualização, cartazes informando aos usuários sobre a gratuidade do documento. O cartaz deverá medir, no mínimo, 297x210 mm (Folha A4), com escrita legível, contendo a seguinte informação: “São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente, conforme previsto no § 6° do art. 102 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990”.
O objetivo principal da Lei é esclarecer e divulgar aos usuários dos cartórios o direito à gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade, assegurado pelo § 6° do art. 102 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente.
O deputado Marçal explica que muitas pessoas ainda desconhecem os direitos, sendo necessário que sejam esclarecidas por meio de informativos dentro dos cartórios. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Comentários