DOURADOS

Denize alega "prejuízo irreparável" caso Braz seja substituído por segunda suplente

Primeira suplente do vereador Braz Melo, Denize Portollan de Moura Martins está afastada judicialmente - Crédito: Divulgação/Câmara Dourados Primeira suplente do vereador Braz Melo, Denize Portollan de Moura Martins está afastada judicialmente - Crédito: Divulgação/Câmara Dourados

A 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) incluiu em pauta de Julgamento Virtual na sexta-feira (3) o recurso impetrado pela suplente de vereador Denize Portollan de Moura Martins (PSDB) para reverter o afastamento judicial imposto em processo decorrente da Operação Pregão, deflagrada em 31 de outubro de 2018 contra supostas fraudes licitatórias na Prefeitura de Dourados.

Na petição obtida pelo Dourados News, ela aponta “prejuízo irreparável” caso o vereador Antônio Braz Genelhu Melo (MDB) seja substituído pela segunda suplente, Lia Nogueira (PP), na Câmara Municipal.

O Agravo de Instrumento número 1403873-18.2020.8.12.0000 foi protocolizado depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a condenação por improbidade administrativa sofrida por Braz Melo em processo da época que foi prefeito de Dourados, na década de 1990.

Em decisão monocrática proferida no dia 30 de março, o ministro Mauro Campbell Marques, relator da Segunda Turma do STJ, acatou recurso do MPF (Ministério Público Federal) e derrubou o acórdão da Terceira Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que em agosto de 2019 julgou prescrita a pena imposta ao parlamentar.

Com a possibilidade de que ele tenha os direitos políticos cassados novamente, como ocorreu em setembro de 2018, Denize requereu ao TJ-MS a concessão imediata da tutela antecipada recursal para suspender a eficácia da decisão que determinou o afastamento dos cargos públicos que ocupava, proibindo-a de exercer qualquer ato ou função inerentes a tais cargos, até o julgamento final da ação principal, mesmo que de forma provisória até trânsito em julgado do presente agravo de instrumento.

Conforme a petição formulada pelo advogado Alexsander Niedack Alves, “mediante o afastamento do vereador Braz Melo do cargo, seguindo a ordem legal, como primeira suplente o cargo deveria ser assumido pela agravante, no entanto, em virtude do afastamento determinado pela decisão ora combatida, está impossibilitada de assumir o cargo na vacância”.

Ele argumenta que “esse é um prejuízo irreparável que a agravante poderá sofrer caso a decisão combatida seja mantida por esta Egrégia Corte, visto que a vaga na Câmara Municipal de Dourados será ocupada pela segunda suplente de vereador, a sra. Lia Nogueira, como notícia da imprensa local”.

“Nestes termos, é de rigor, que a decisão a quo seja revogada, com o imediato retorno da agravante as suas funções públicas de coordenadora pedagógica concursada e de primeira suplente de vereador, já que poderá sofrer prejuízos até mesmo de ordem econômica, na impossibilidade de assumir aos cargos”, pontua.

Ainda na semana passada, quando foi procurado pelo Dourados News para comentar a decisão do ministro do STJ, o vereador Braz Melo ponderou. “Vamos aguardar a decisão, porque se é monocrática tem agravo”, indicou.

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