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É lei: táxi agora pode rodar com até 10 anos de fabricação

Veículo de táxi na Capital (Foto: Arquivo/Campo Grande News) Veículo de táxi na Capital (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Capital

Mudança para taxistas veio a pedido da categoria, devido a crise econômica e falta de carros novos no mercado

Decreto do prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), aumenta de 8 para 10 anos a idade máxima de fabricação de veículos usados como táxi. O ato revoga um decreto de 1992, ou seja, 30 anos e iguala ao tempo de fabricação já previsto na lei dos aplicativos de transporte, que passou a vigorar ontem (14).

O decreto, publicado pelo então prefeito da Capital, Lúdio Martins Coelho, apontava prazo de seis meses para que os taxistas fizessem substituição quando os veículos completassem oito anos. O artigo que trazia essa regra ficou revogado. O novo decreto não estipula prazo para que os taxistas substituam os carros quando completarem dez anos.

A mudança no limite do ano de fabricação do táxis foi feita para atender "solicitação da categoria, devido a crise econômica, bem como a dificuldade das montadoras em entregar os veículos", segundo a diretora adjunta da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Andréa Luiza Torres de Figueiredo da Silva.

O decreto 15.104 passa a valer a partir de hoje (15), data de publicação no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

A idade máxima de veículos utilizados por motoristas de aplicativo é de 10 anos, desde a sanção da lei 6.747, de 16 de dezembro de 2021. A lei para os motoristas de aplicativo, no entanto, foi editada para entrar em vigor em 60 dias após a publicação, ou seja, ontem (14).

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