Política

Pré-Candidato a vereador por Itaporã consegue na justiça reversão de filiação no PSD e confirma candidatura pelo DEM

O pré-candidato a vereador pelo DEM de Itaporã, Isael Reginaldo Alves, conseguiu regularizar na justiça eleitoral sua condição de filiado e pré-candidato pelo partido, uma vez que havia sido filiado pelo PSD sem seu consentimento. Este fato demandou um longo processo para que fosse elucidada a situação e assim oficializá-lo de direito como filiado e pré-candidato do Democratas.

Entenda o caso

Em março do corrente ano, Isael Reginaldo Alves esteve numa solenidade com lideranças locais e regionais do DEM de Itaporã e, naquele momento assinou a ficha da legenda partidária do partido acima citado. Segundo ele, a filiação foi formalizada em 25/03/2020 e cadastrada no sistema FILIA em 31/03/2020. Para sua surpresa Isael , ao acessar seus dados no site da Justiça Eleitoral, constatou que estava filiado no Partido Social Democrático – PSD, do município de Itaporã. Segundo ele, desde que se filiou no DEM de Itaporã, não manifestou interesse em se desfilar, também não autorizou ninguém a fazer em seu nome. Alegando também, que não assinou ficha de filiação junto ao Partido Social Democrático – PSD.

Ao tomar conhecimento do fato, procurou a direção local do DEM de Itaporã e a inteirou do ocorrido, ao que constataram que a filiação junto ao DEM fora cancelada em 16/04/2020, provavelmente pela inclusão da filiação no PSD, tendo em vista que a filiação mais recente, cancela a mais antiga. Ao buscar informações junto ao PSD local, falando com o presidente da agremiação partidária, este intimamente lhe afirmou que desconhecia a situação e que não o havia filiado e nem fornecido senha para tal ato.  Diante das informações Isael procurou a delegacia da Polícia Civil de Itaporã e registrou boletim de ocorrência por falsidade ideológica e de documentação particular.

Intimado, o partido PSD de Itaporã, na pessoa do seu presidente, esclareceu que a aproximação do peticionante com o partido se deu porque o filiado é representante de uma aldeia indígena localizada entre Dourados e Itaporã e que ele (peticionante) demonstrou interesse em transferir seu domicílio para o município de Itaporã e disputar uma vaga na câmara de vereadores. Esclareceu também que não filiou o peticionante, considerando que a lista de filiados foi submetida pelo diretório regional, a mando da presidência do PSD de Dourados.

Diante dos esclarecimentos do PSD de Itaporã, o Ministério Público Eleitoral requereu a intimação do PSD de Dourados, que na pessoa da sua presidente, informou que o peticionante foi convidado, em 25/05/2019, a se filiar no PSD e participar do diretório municipal, no entanto, por equívoco, não foi assinada a ficha de filiação partidária. Salientou também, que em abril deste ano, ao conferir as filiações, constatou que algumas não haviam sido lançadas no sistema FILIA e desta forma, solicitou a secretaria geral do partido que efetivasse as filiações “em aberto” submetendo a lista conforme determina a lei. Alega que não agiu de má fé ou com dolo quando lançou a filiação do Sr. Isael, no PSD na data de 04/04/2020 e não em 20/05/2019. Por fim, explana que não se opõe ao pedido do peticionante e que sua vontade deve prevalecer.

Para o conhecimento de todos, dispõe o art. 22, da Resolução TSE n. 23.596/2019, “Havendo coexistência de filiações, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais”. Segundo o advogado requerente do caso Dr. Noemir Felipeto, a filiação do peticionante junto ao PSD, datada de 04/04/2020, deveria prevalecer, uma vez que é mais recente, no entanto, tal ato não se deu por sua vontade e sim por erro do partido, afirmação esta corroborada pela agremiação quando prestou esclarecimentos.
Restou evidenciado que a filiação junto ao PSD se deu por desídia do partido político que, ao submeter a lista de filiados, o fez com o nome do peticionante, apesar de não ter ficha de filiação assinada por ele e ainda assim, o filiou com data errada, pois se o tivesse feito com a data de 20/05/2019 a filiação no DEM, por ser de 25/03/2020, seria considerada como válida e automaticamente teria cancelado a do PSD, não gerando transtorno para o filiado.

Desta forma, o juiz José Domingues Filho titular da 43ª Zona Eleitoral considerando a documentação anexada aos autos, acolheu o pedido e determinou, com fulcro no art. 25, da Resolução TSE 23.596/2019, a regularização da filiação partidária de ISAEL REGINALDO ALVES, mantendo-o filiado no Democratas – DEM, datada de 25/03/2020, excluindo a filiação do Partido Social Democrático, datada de 04/04/2020.

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