Projeto de Lei (PL) apresentado pelo Deputado Estadual Marçal Filho (PSDB), pretende criar diretrizes para a prevenção e redução da mortalidade materna, infantil e fetal durante o período da Pandemia da Covid-19 (Coronavírus SARS-CoV-2), no Estado de Mato Grosso do Sul.
Pelo PL apresentado, o Poder Público Estadual deve seguir algumas diretrizes com objetivos ou ações que tenham como finalidade sensibilizar os formuladores de políticas, as instituições de assistência à saúde da família e a comunidade sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las.
Além de recomendar ações adequadas de assistência qualificada ao parto e puerpério e combate às mortes maternas, infantis, perinatais e neonatais no que se refere à legislação, com estabelecimento de ações adequadas ao período da pandemia, tais como: busca ativa, cadastramento e atendimento domiciliar de gestantes, para o devido acompanhamento do pré-natal, além de assegurar o direito das gestantes e parturientes à assistência baseada em boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento, com atendimento centrado na mulher e na família.
Marçal destaca que após alertar para o aumento da violência doméstica durante a pandemia da Covid-19, a Organização das Nações Unidas (ONU), trouxe recentemente outro aviso alarmante que afeta a saúde das mulheres como consequência do novo coronavírus.
De acordo com o órgão, 47 milhões delas, espalhadas por 114 países de média e baixa renda, podem não conseguir acessar serviços de saúde nem métodos contraceptivos enquanto as unidades de atendimento ficarem sobrecarregadas, fecharem ou só fornecerem serviços limitados.
“A falta de acesso adequado ao sistema de saúde pode acarretar em milhares de mortes evitáveis, entre elas a materna — entram para essa estatística mulheres que perdem a vida durante a gestação ou nos 42 dias após darem à luz”, disse Marçal.
No período de 1996 a 2018, o Brasil registrou 39 mil óbitos maternos, 92% deles por causas consideradas evitáveis, de acordo com o Ministério da Saúde. Não estão contabilizadas as mortes de crianças de até um ano de vida, acometidas por afecções originadas no período perinatal - e que também podem ser evitadas, como problemas relacionados ao trabalho de parto. No período de 2015 a 2018, foram 85.433 óbitos, segundo dados disponibilizados pelo governo federal.
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