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STF debateu sobre tema eleitoral e exercício das liberdades constitucionais em audiências

As audiências permitem a manifestação de opiniões técnicas, políticas, científicas, econômicas e jurídicas a fim de subsidiar as decisões sobre matérias complexas - Crédito: Divulgação/STF As audiências permitem a manifestação de opiniões técnicas, políticas, científicas, econômicas e jurídicas a fim de subsidiar as decisões sobre matérias complexas - Crédito: Divulgação/STF

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu representantes dos Poderes da República, de entidades da sociedade civil, movimentos sociais, partidos políticos e classe artística para debater temas de interesse público que são objeto de processos em trâmite no Tribunal. A Corte realizou quatro audiências públicas em que os ministros e a sociedade puderam ouvir opiniões técnicas, politicas, científicas, econômicas e jurídicas sobre matéria eleitoral e penal e sobre as liberdades de expressão artística e cultural.

Previstas pelas Leis 9.868/99 e 9.882/1999 e regulamentadas no âmbito do STF pela Emenda Regimental 29/2009, as audiências públicas têm o intuito de fornecer aos ministros subsídios para que tomem a decisão mais adequada em relação a cada processo. Tanto o presidente da Corte quanto o relator do processo têm a competência para convocar audiência sempre que entenderem necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral ou de interesse público relevante.

Conflitos fiscais

A fim de buscar uma solução pacífica entre os entes federativos em relação à questão fiscal, o ministro Luiz Fux convocou, em junho, audiência pública para debater as origens dos conflitos decorrentes de bloqueios de verbas feitos pelo governo federal em razão do não pagamento pelos governos estaduais de empréstimos firmados com a União. Participaram da audiência representantes do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia, de estados da federação e do Ministério Público Federal. O processo que motivou a realização da audiência pública é a Ação Cível Originária (ACO) 3233, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais. No entanto, tramitam no STF diversas ações que envolvem conflitos fiscais semelhantes. A retenção pela União de verbas como parte da execução de contragarantias em contratos de empréstimos não quitados tem sido questionada com o argumento da situação fiscal delicada dos estados. No caso da ACO 3233, o relator, em decisão liminar, determinou que a União se abstenha de bloquear R$ 122,8 milhões das contas de Minas Gerais.

Liberdades

Para subsidiar a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 614, proposta pela Rede Sustentabilidade, a ministra Cármen Lúcia convocou audiência pública que, nos dias 4 e 5 /11, reuniu no STF cineastas, roteiristas, produtores e atores, além de representantes do Poder Executivo, de entidades da sociedade civil e deputados. Na ação, a legenda questiona o Decreto presidencial 9.919/2019, que altera a estrutura do Conselho Superior do Cinema, e a Portaria 1.576/2019 do Ministério da Cidadania, que suspendeu por 180 dias o edital de seleção para produção audiovisual. A rede alega que os atos teriam o objetivo de censurar a produção audiovisual brasileira por meio do esvaziamento do conselho, responsável pela implementação de políticas públicas de desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.

Candidaturas avulsas

A discussão sobre a possibilidade de candidaturas sem filiação partidária reuniu no STF, em dezembro, 40 expositores, representantes de partidos políticos, dos movimentos sociais, de institutos ligados ao Direito, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Senado Federal, da Câmara do Deputados e da Advocacia Geral da União, além de acadêmicos e parlamentares. A audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1238853, com repercussão geral reconhecida. O recurso foi apresentado por dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram registros de candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) negados pela Justiça Eleitoral, sob o entendimento de que a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V) veda candidaturas avulsas ao estabelecer a filiação partidária como condição de elegibilidade.

ICMS

O enquadramento da conduta de não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio, regularmente declarado pelo contribuinte, no tipo penal de apropriação indébita também foi tema de discussão pública. Em audiência aberta realizada em março por determinação do ministro Barroso, foram ouvidos advogados, defensores públicos, representantes de Procuradorias-Gerais e Secretarias de Fazenda de diversos estados, além de representantes de federações ligadas à indústria, ao comércio e a sindicatos. A controvérsia foi julgada em dezembro, quando o Plenário, por decisão majoritária, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334 e se manifestou pela criminalização da apropriação indébita do imposto.

2020

Duas audiências públicas já estão prevista para este ano. Em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes deve reunir especialistas para discutir aspectos de acordo de cooperação entre Brasil e Estados Unidos referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior. O tema é tratado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, de sua relatoria.

Os dias 23 e 24/3 foram definidos pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e pelo vice-presidente, ministro Luiz Fux, para debater o Marco Civil da Internet, tratado nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, dos quais são relatores. A responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros é o tema central em discussão.

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