A ministra Rosa Weber, presidente em exercício do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), extinguiu nesta quarta-feira (18) uma ação do MBL (Movimento Brasil Livre) que pedia para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse considerado inelegível, pela Justiça eleitoral, antes do período de registro de candidaturas.
Weber sequer chegou a apreciar o pedido do movimento e, como se diz no jargão jurídico, “desconheceu do pedido”, o que significa que a petição foi extinta.
A ministra justificou sua decisão afirmando que o instrumento utilizado na ação (uma arguição de inelegibilidade) foi mal utilizada e fora do período certo para apresentação. Ela declarou ainda que a inelegibilidade de um candidato só pode ser avaliada após o registro da candidatura.
"Não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para a realização das convenções partidárias, tampouco para a formulação do pedido de registro de candidatura, condição sine qua non ao exame da elegibilidade de todos os quanto tencionem concorrer ao pleito", escreveu a magistrada na decisão.
Rosa Weber afirmou ainda que "o Direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas em prol basicamente da segurança jurídica, essencial à vida em sociedade".
Preso desde 7 de abril na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), Lula foi condenado pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), tribunal de 2ª instância, a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Líder das pesquisas de intenção de voto, Lula é apontado pelo PT como candidato do partido nas eleições de outubro. Mas o ex-presidente poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que barra candidaturas de quem foi condenado por órgão colegiado, como o TRF4. Sua inelegibilidade, no entanto, ainda precisará ser julgada por TSE e pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O período para registro de candidaturas se encerra em 15 de agosto.
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