A prefeitura de Itaporã através da Gerência de Saúde, emitiu nota nesta segunda-feira 06 alertando os pais sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil.
A gerência lembra que a vacinação é obrigatória, e os pais que não vacinam seus filhos são negligentes e portanto devem ter responsabilidade pelas consequências dos seus atos.
Um dos dispositivos que garantem o direito das crianças à saúde e tornam obrigatória a vacinação, é a LEI 8.059/90 do ECA Estatuto da Criança e do Adolescente, além do decreto lei do governo federal Nº 78.231, de 12 de Agosto de 1976.
A gerência lembra que o Ministério Público Estadual esta atento aos casos de omissão dos pais, haja vista que, se a criança vier a falecer em virtude de uma das doenças cobertas pela vacinação obrigatória efetuada gratuitamente nos postos de saúde, pode caracterizar-se a morte por negligencia, pois, o pais que negam o direito de vacina ao seu filho também estão colaborando para a proliferação da doenças nas outras crianças.
A gerência de saúde de Itaporã comunica que toda a equipe dos ESFS e Agentes de saúde estão fazendo uma ampla busca de faltosos com o intuito de atualizar a caderneta de vacinação de todas as crianças. Há uma preocupação em virtude de 822 casos de sarampo confirmados no Brasil.
Lembrando que a campanha vai de 6 a 31 de agosto e o dia “D” é no dia 18 de agosto de 2018.
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