O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS) recomendou à Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES) e aos 18 municípios que integram a subseção judiciária de Dourados a implantação de um mecanismo de coleta e análise quinzenal de água, incluindo a divulgação dos resultados aos consumidores com a especificação dos valores de agrotóxicos detectados nas amostras.
A recomendação se baseia em leis, decretos e diretrizes nacionais que salvaguardam o direito à saúde do ser humano e do meio ambiente, e em postulados internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Além disso, utiliza como modelo a principal legislação federal sobre água potável dos Estados Unidos, a Safe Drinking Water Act (Lei da Água Potável Segura), a qual estabelece a previsão de remessa periódica de relatórios sobre a qualidade da água aos consumidores. Ao receber as informações sobre a potabilidade da água, os consumidores americanos têm plena informação sobre os níveis de contaminantes encontrados.
Agrotóxicos – Durante o ano de 2017, 15.547 produtores de Mato Grosso do Sul declararam ter utilizado agrotóxicos em suas lavouras. Na recomendação, o MPF destaca que os agrotóxicos representam uma ameaça grave em termos de água potável, especialmente nas áreas agrícolas que dependem frequentemente das águas subterrâneas. “Ressalte-se que o uso excessivo e incorreto de agrotóxicos contamina fontes de água e solos próximos, o que causa perda de diversidade biológica, destrói populações de insetos benéficos que atuam como inimigos naturais das pragas e reduzem o valor nutricional dos alimentos”.
Uma pesquisa realizada pelo Serviço Geológico dos Estados Unidos demonstrou que 95% das pessoas que vivem em áreas agrícolas dependem das fontes de águas subterrâneas para ter acesso à água potável. Esse mesmo estudo sustentou que os agrotóxicos podem facilmente alcançar os aquíferos subterrâneos, em virtude das aplicações nos campos de colheita.
Municípios e prazo – Integram a subseção judiciária de Dourados os seguintes municípios: Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina. A SES e os municípios têm o prazo de 30 dias para apontar as providências tomadas. A omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar em outras medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
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