Quando questionado sobre a decisão judicial que obriga, sob pena de multa, a prefeitura de Dourados a contratar UTI particular quando os leitos do SUS estiveram lotados, o procurador federal Manoel de Souza Mendes Junior, disse que os juízes desconhecem a realidade da saúde pública.
A questão era um dos temas debatidos na reunião do Conselho Municipal de Saúde, realizada no final da tarde de ontem (13), em Dourados. O procurador afirmou que os magistrados não participam das reuniões do conselho, o que dificulta ter a verdadeira noção dos problemas encontrados no setor. “Assim é fácil sentar numa cadeira, numa sala com ar-condicionado e determinar coisas que não sabem se podem ser cumpridas. Por isso eu pergunto, era possível cumprir essa ordem?”, disse.
Baixos salários
Outro assunto levantado foi a questão da remuneração dos médicos, que segundo o diretor do HU (Hospital Universitário), Antônio Hidalgo de Lima, é um dos fatores que não atraem os profissionais para Dourados. Sobre o essa questão, o procurador compartilhou da mesma opinião e disse: “Realmente os baixos salários não atraem os profissionais, eu se fosse médico não viria trabalhar em Dourados”, complementou.
Juízes
A redação da 94FM conversou por telefone com o Wilson Leite Corrêa, presidente da Amansul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), o qual considerou o comentário do representante do MPF (Ministério Público Federal) como ‘lamentável’.
“Não é de hoje que os juízes tem adotado critérios rigorosos quando o assunto é saúde pública, tanto que foi criado anos atrás um comitê, formados por profissionais da saúde, que subsidiam os magistrados com informações técnicas, que auxiliam da confecção de uma decisão mais justa”, explicou.
O presidente da associação disse também que os juízes não são obrigados a verificarem a questão in loco. Segundo Corrêa as decisões são baseadas nas provas enviadas pelas partes envolvidas no processo. “Os juízes não tem a obrigação de substituir as partes envolvidas. E é possível que o procurador é que não conheça a realidade da saúde pública”, finalizou.
Ainda segundo Corrêa, a decisão judicial em questão apenas foi ao encontro do que diz a Constituição Federal, que afirma que todos devem ter acesso à saúde.
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