
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município de Dourados, nesta quinta-feira (11/4), a Lei nº 018/2025, que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem imediatamente às autoridades casos ou indícios de violência doméstica e familiar.
A nova legislação se aplica a situações envolvendo mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Conforme o texto assinado pelo prefeito Marçal Filho, a notificação deve ser feita pelos síndicos ou administradores legais dos empreendimentos à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou a outro órgão de segurança pública competente.
A lei, de autoria do vereador Laudir Munaretto (MDB), estabelece que, nos casos em que a violência estiver em andamento, a comunicação deve ser feita de forma imediata por telefone ou aplicativo oficial.
Já nos demais casos, a denúncia precisa ser formalizada por escrito, em até 24 horas após o conhecimento do fato, com informações que auxiliem na identificação da vítima e do possível agressor.
Além disso, os condomínios deverão instalar cartazes ou placas em locais de fácil visualização, incentivando os moradores a denunciarem episódios de violência ao síndico ou administrador.
Em caso de descumprimento, os empreendimentos estão sujeitos a penalidades administrativas.
A primeira infração gera advertência, enquanto a reincidência poderá acarretar multa de 25 a 50 UFERMS, o que atualmente corresponde a aproximadamente R$ 1.200 a R$ 2.400, dependendo da gravidade da situação.
O valor arrecadado poderá ser destinado a fundos e programas de proteção aos direitos das vítimas.
A lei entrará em vigor 60 dias após a data de hoje (11), período em que o Poder Executivo deverá regulamentar os detalhes necessários para sua aplicação.
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