Comércio

Comerciantes douradenses podem expor produtos nas calçadas até o dia 31

Resolução da Secretaria de Serviços Urbanos alerta para os limites legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras previsto no artigo 126 do Código de Posturas Municipal

Área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar medida a partir da testada do estabelecimento (Foto: Arquivo/Prefeitura de Dourados) Área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar medida a partir da testada do estabelecimento (Foto: Arquivo/Prefeitura de Dourados)

Resolução nº 007 de 10 de dezembro de 2021, expedida na sexta-feira (10) pelo secretário municipal de Serviços Urbanos, Romualdo Diniz Salgado Junior, autoriza comerciantes de Dourados a utilizarem as calçadas para exposição de produtos até o próximo dia 31 de dezembro.

Essa autorização em caráter excepcional leva em consideração a programação dos festejos natalinos Dourados Brilha 2021 e a necessidade de incentivo do comércio local em período de pandemia, bem como solicitação dos comerciantes que almejam sanar parcialmente problemas financeiros com as vendas neste período.

Mesmo com a possibilidade de ocupação do passeio público prevista em lei, a resolução alerta para os limites legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras previsto no artigo 126 do Código de Posturas Municipal, e indica que haverá fiscalização.

Com isso, comerciantes que queiram utilizar as calçadas para exposição de produtos devem deixar livre para o trânsito público uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil.

A área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar medida a partir da testada do estabelecimento.

Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m, a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m.

No caso do uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m, essa faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m.

Por fim, quanto aos passeios públicos de largura superior a 6,00m, a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres será igual a 40% da largura do passeio.

Ainda de acordo com essa resolução, é necessário respeitar a guia da calçada, que deverá permanecer desimpedida.

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