Instituições em locais próprios já tem esse benefício, que PEC agora estende para as demais
Igrejas que funcionam em prédios alugados poderão ter isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi aprovada pelo Senado Federal em 2016 e pela Câmara dos Deputados há duas semanas.
Enquete desta terça-feira (28) do Campo Grande News pergunta ao leitor se concorda ou não com o benefício. Para participar, basta escolher uma das opções no campo abaixou ou na capa do jornal.
Ao apresentar a proposta, o então senador Marcelo Crivella destacou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para Crivella, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais. O texto altera o artigo 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU.
Durante a votação na Câmara, o 1º vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), ressaltou que a Constituição e o Supremo Tribunal Federal já consolidaram a imunidade tributária de igrejas e templos.
Ele disse que há jurisprudência afirmando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional. “Mesmo assim, toda vez as igrejas, templos e centros de umbanda têm de recorrer à Justiça, abarrotando o Judiciário”, afirmou.
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